Prezado Cliente
Temos grande satisfação em tê-lo como nosso cliente. Esperamos que nossa relação seja excelente e, para sua orientação, colocamos algumas informações importantes: Você está recebendo o imóvel livre de despesas e/ou custos extras. Caso encontre alguma conta vencida, entre em contado com a administração da locação através do telefone (47) 3025-3000.
Segue abaixo os arquivos de cadastro para download. Os arquivos estão no formato do Microsoft Word (.doc)
- Cadastro de pessoa física (clique no link ao lado para efetuar o download)
- Cadastro pessoa jurídica (clique no link ao lado para efetuar o download)
- Cadastro fiador (clique no link ao lado para efetuar o download)
Informações diversas
Os encargos de locação são: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Taxa de Limpeza Urbana, Taxa de Mudança, Condomínio, Gás, Água/Esgoto, Luz, Seguro Contra-Incêndio e Fatura Telefônica, caso haja linha.
1. Seguro Contra-Incêndio: Somente é segurada a parte edificada, em nome do proprietário, com validade de 01 (um) ano, renovado a cada 12 meses. Observamos que a parte de conteúdo (móveis, máquinas, estoques, utensílios, etc.) de propriedade do locatário não está coberta na respectiva apólice de seguro.
2. IPTU + Taxa de Limpeza Urbana: Serão pagos junto ao aluguel. Caso você receba o carnê de IPTU ou notificação da Prefeitura e/ou Engepasa Ambiental, entre em contato com a administração da locação através do telefone (0xx47) 3025-3000. Eventualmente, se o imóvel for localizado em “terras marinhas”, será igualmente cobrada a devida taxa de ocupação.
3. Condomínio/Taxa de Mudança: Verifique no seu prédio onde e como deverão ser pagas as despesas relacionadas ao condomínio, como taxa de mudança, por exemplo. Efetue o pagamento do referido encargo e fique atento às seguintes situações:
a) Rateio: Na hipótese de existência de rateios em sua taxa de condomínio, após o seu pagamento, apresente-o em nosso escritório, ou se preferir, remeta-o através do fone/fax (0xx47) 3025-3000, juntamente com a ata da Assembléia Condominial que o institui, no menor prazo possível, para que seja apurado a quem compete o pagamento do referido rateio. Lembre-se, a expressão rateio não indica única responsabilidade do proprietário. Devemos observar se o mesmo refere-se a investimentos firmados no condomínio, agregando valor à unidade, portanto, de responsabilidade deste, ou mera arrecadação para custeio de despesas ordinárias do edifício e, neste caso, a obrigação é do locatário.
b) Fundo de Reserva: Esta despesa compete ao proprietário, desde que empregada corretamente pelo condomínio. Apresente mensalmente em nosso escritório o comprovante de pagamento do condomínio no menor prazo possível (juntamente com o do rateio, se for o caso). Evite acumular meses de rateio e/ou fundo de reserva, eis que é obrigação do locatário solicitar o reembolso mensalmente. Caso tal acúmulo venha a acontecer, será procedido o parcelamento do referido crédito pelo mesmo número de meses do acúmulo deixado. A reposição do fundo de reserva, nos casos onde o condomínio em situações extraordinárias ou urgentes necessita utilizar o fundo para pagamento de despesas ordinárias, é de responsabilidade do inquilino.
Atenção: Com este procedimento você estará assegurando o reembolso de tal despesa através de crédito em seu próximo aluguel.
c) Aluguel: Você poderá pagar seu aluguel e demais encargos da locação até o vencimento em qualquer rede bancária de sua preferência. Para seu maior conforto e segurança, utilize o meio bancário para quitação de suas obrigações. Caso não receba seu boleto até 05 (cinco) dias antes do vencimento, entre em contato com a imobiliária pelo telefone (0xx47) 3025-3000, para que possamos providenciar uma 2º via. Lembre-se, este procedimento evitará o atraso no pagamento e as devidas penalidades.
d) Imposto de Renda: Quando o locatário for pessoa jurídica e o valor do aluguel ultrapassar o limite de isenção de imposto na fonte, o boleto automaticamente indicará o valor do IRRF, que deverá ser quitado pela empresa locatária através de DARF e informado anualmente à Receita Federal através da DIRF o valor retido do aluguel. Lembre-se, o não pagamento do imposto de renda retido na fonte constitui apropriação indébita de erário público, sujeitando-se a locatária às penalidades cabíveis e à representação fiscal para fins penais por crime tributário.
e) Desocupação: Para desocupar o imóvel, leia atentamente o contrato e o Laudo de Vistoria Inicial. Em caso de dúvida, consulte previamente a imobiliária (setor de desocupação).
f) Vistoria: Confira a vistoria inicial. Caso algum item não esteja de acordo com a mesma, comunique a imobiliária por escrito, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da mesma. A vistoria final deve ser marcada com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência.
g) Fechaduras: Como medida de precaução e segurança, sugerimos providenciar a troca do segredo, sendo que o custo caberá ao locatário.
Lembramos que seu(s) fiador(es) receberá(ão) a comunicação escrita de seu débito após 10 (dez) dias de atraso de pagamento do aluguel e que após 30 (trinta) dias o locatário e seus fiadores estarão sujeitos à negativação junto ao SPC, além das medidas judiciais que forem pertinentes a qualquer tempo.
Para evitar contratempos na devolução do imóvel, conserve-o com cuidado e pague suas contas em dia.
Para maiores informações, consulte-nos. Teremos o maior prazer em orientá-lo.
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